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Economia

Câmara aprova projeto que cria o 'aluguel consignado', sem fiador e com desconto de até 30% no salário

Por João Teixeira de Lima·13 de agosto de 2026·2 min de leitura

Nova modalidade de aluguel prevê que locatário não pague multa por rescisão do contrato caso mudança de endereço seja por uma transferência do empregador.

Por Paloma Rodrigues, Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e g1 — Brasília

12/08/2026 19h02 Atualizado há 17 horas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que cria uma nova modalidade de garantia para a locação de imóveis através da consignação de parte do salário.

🏠 O limite estabelecido no projeto é de até 30% do salário. Com a consignação, o locatário fica dispensado de buscar fiadores para o contrato ou fazer um depósito caução, por exemplo. A garantia passa a ser a possibilidade de desconto na folha salarial.

💰 Podem participar da nova modalidade:

empregados privados; servidores públicos; pensionistas; e aposentados.

O projeto estava em tramitação na Câmara desde 2011 e agora segue para análise do Senado Federal. Após análise no Congresso Nacional, precisará ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que a medida visa dar mais garantia ao proprietário que teme a inadimplência.

"Esse fator de risco faz com que um grande número de imóveis permaneçam fechados ou que o valores dos aluguéis permaneçam artificialmente elevados, acima do que seria razoável em condições normais de mercado", disse. Segundo ele, a nova modalidade poderá impulsionar o mercado imobiliário ao dar mais garantia a quem aluga o imóvel e dispensar o locatário da busca por fiadores.

A consignação poderá ser feita por mais de um locatário para compor o valor total do aluguel, ou seja, com descontos direto na folha de mais de um trabalhador.

Continuar no aluguel ou financiar um imóvel? — Foto: Schluesseldienst/ Pixabay. Continuar no aluguel ou financiar um imóvel? — Foto: Schluesseldienst/ Pixabay.

O projeto também estabelece que, nesses casos, o locatário não precisará pagar multa pela devolução antecipada do imóvel caso a mudança de endereço aconteça por uma transferência exigida pelo empregador.

Nos contratos firmados por essa nova modalidade, os imóveis poderão ser retomados do contrato de aluguel quando o contrato de trabalho for terminado.

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