Lei Seca: nova regra vai detectar uso de drogas e fazer pré-teste em motorista para indicar álcool

Contran cria triagem para apontar álcool, prevê o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas e define procedimentos para casos de recusa e álcool residual na boca.
Por Redação g1
18/08/2026 12h12 Atualizado há 39 minutos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca.
A resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.
Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
A resolução também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora no g1 Agora no g1
O que muda na fiscalização Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool. Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista. Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma. Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas. Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização. Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração. Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.
Restos de álcool na boca A resolução também define procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes.
Entre elas está a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Repórter come pão de forma ao vivo, faz teste do bafômetro e é 'autuado' no Piauí — Foto: Reprodução Repórter come pão de forma ao vivo, faz teste do bafômetro e é 'autuado' no Piauí — Foto: Reprodução
Repórter come pão de forma ao vivo, faz teste do bafômetro e é 'autuado' no Piauí Se o teste passivo indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.
O reteste também será realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
Outras substâncias A nova regulamentação permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas. O procedimento deverá ser combinado com a análise dos sinais apresentados pelo motorista.
🔎Substâncias psicoativas são aquelas que podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de dirigir. A resolução não determina um modelo específico de equipamento. Também não estabelece que apenas a identificação de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar a infração.
A possibilidade está prevista no próprio CTB, que permite o uso de testes toxicológicos e de outros meios técnicos ou científicos para verificar se o motorista está sob influência de substâncias que podem comprometer a capacidade de condução.
Fiscalização após acidentes A resolução determina que, sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.
Quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
As informações obtidas deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que endurece as punições para quem causar um acidente dirigindo embriagado.
O texto aprovado na comissão prevê suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade prevista para o motorista que dirigir sob influência de álcool e se envolver em acidente que resulte em morte.
A matéria deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei o projeto ainda precisa ser votado e aprovado no Congresso.
Blitz Lei Seca — Foto: Magbo Segllia/GovRJ Blitz Lei Seca — Foto: Magbo Segllia/GovRJ
Recusa do teste O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos em situações de recusa. O texto também estabelece como a recusa deve ser registrada e diferencia os procedimentos aplicáveis a cada situação.
A regulamentação mantém as consequências previstas no CTB. Hoje, recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez.
O que acontece com quem se recusa:
Multa: R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima. Suspensão da CNH: 12 meses. Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização. Retenção do veículo: o carro fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB. Reincidência: se o motorista cometer novamente a mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40. Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
Não foram criadas novas multas com essa resolução. As infrações e penalidades previstas no CTB permanecem as mesmas. A resolução estabelece como a fiscalização deverá ser realizada e como a infração deve ser comprovada.
A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.



